COMPLIANCE REGULATÓRIO

Telefonia sem Outorga é Crime.E o Risco Também é de Quem Contrata.

Se o número da sua empresa vem de uma plataforma sem outorga da Anatel, ele não está no seu nome, os seus registros podem estar fora do Brasil, e a regulação alcança você, não só quem revende.

Empresário chocado ao descobrir problemas nos documentos da telefonia
13 miloperadoras em situação irregular
6presos em flagrante na Operação Provedor Legal
R$ 200 milem equipamentos apreendidos numa só operação
5.085empresas excluídas do cadastro em 2026
O QUE ESTÁ EM JOGO

Quatro Riscos de Operar com Telefonia Irregular.

O Número Não é seu

Numeração cedida por revenda fica registrada em nome de terceiros, sem contrato direto com a prestadora outorgada. Sem controle, sem portabilidade garantida, o seu principal canal com o cliente nas mãos de quem você não conhece.

Seus Dados Fora do Brasil

Plataformas internacionais de telefonia retêm registros de chamadas e dados de clientes em jurisdições estrangeiras, fora do alcance da regulação brasileira, um problema de LGPD e de soberania sobre a sua própria operação.

A Operadora Pode Sumir, e a Lei Alcança os Bens

Operação clandestina pode ser interrompida a qualquer momento pela fiscalização, e a LGT prevê a perda dos bens empregados na atividade em favor da Anatel. A telefonia cai na hora, e o prejuízo operacional e reputacional é incalculável.

Você Responde Junto

O Despacho 978/2025 da Anatel determina que os contratos responsabilizem o usuário pelo uso adequado dos recursos, com suspensão, bloqueio e apurações regulatórias, civis e criminais. Usar número de revenda é participar da cadeia irregular.

O QUE DIZ A ANATEL

Despacho Decisório Nº 978/2025, na Letra.

Processo nº 53500.044441/2024-24 · vigência 01/01/2026 a 30/06/2027. Grifos nossos.

Despacho 978/2025 · Art. 4º, caput A revenda, repasse, aluguel, ou qualquer outro meio de cessão de uso/intermediação de recurso de numeração ou capacidade de geração de chamadas por usuário de prestadora constitui irregularidade regulatória que deve ser coibida pela prestadora.
Despacho 978/2025 · Art. 4º, § 2º, a responsabilização do usuário Os contratos de prestação de serviços de telecomunicações devem conter cláusulas que incorporem as orientações descritas neste artigo, bem como, que estabeleçam os deveres do usuário quanto ao uso adequado dos recursos de telecomunicações, incluindo o cumprimento de obrigações regulatórias e ações de combate a fraudes, situações que podem sujeitar o usuário à suspensão ou bloqueio do serviço, sem prejuízo de apurações regulatórias, civis e criminais.
Despacho 978/2025 · Art. 4º, § 3º Caso a prestadora identifique a prática descrita no caput, o contrato com o usuário correspondente deverá ser revogado, com a consequente cessação da prestação do serviço.

Documento oficial, na íntegra, no SEI/Anatel: Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO

O QUE DIZ A LEI

LGT, Lei Geral de Telecomunicações (Lei Nº 9.472/1997).

LGT · Art. 183, exploração clandestina é crime Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena, detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
LGT · Art. 184, II, os bens vão para a Anatel São efeitos da condenação penal transitada em julgado: [...] a perda, em favor da Anatel, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Em português claro: quem opera telefonia sem outorga comete crime; quem concorre para a operação, inclusive na cadeia de revenda, está sujeito à mesma pena; e os equipamentos que sustentam o serviço podem ser apreendidos e perdidos em favor da Anatel, derrubando a telefonia da noite pro dia.

A FISCALIZAÇÃO JÁ COMEÇOU

Não é Teoria, Está Acontecendo.

13 Mil Operadoras Irregulares

Das ~20 mil outorgadas para SCM, 13 mil não comprovaram regularidade e ~10 mil não têm registro de estação, segundo superintendentes da Anatel (ago/2026).

Operação Nacional, Prisões em Flagrante

A Operação Provedor Legal (mar/2026) atuou nas 27 UFs com a Polícia Federal: 52% dos alvos sem outorga, 15 empresas autuadas, 6 presos e ~R$ 200 mil em equipamentos apreendidos.

5.085 Empresas Excluídas do Cadastro

Em maio/2026 a Anatel excluiu mais de 5 mil provedores do cadastro por descumprirem obrigações, metade dos 10.538 notificados simplesmente ignorou a agência.

A ANATEL AVISOU: QUEM FACILITA TAMBÉM RESPONDE
"Se um atacadista vende para uma empresa clandestina, ela está sendo conivente com um crime."

Gesiléa Teles · Superintendente de Fiscalização da Anatel

A superintendente lembra que as regras de regularidade se aplicam também a quem provê meios para as operadoras que prestam serviço ao consumidor. Ou seja: a empresa que facilita ou participa da cadeia de telefonia clandestina, revenda, atacado, plataforma, é tratada como parte da irregularidade, com as mesmas consequências.

Fonte: Teletime, 11/08/2026, "Anatel diz que 13 mil operadoras estão em situação irregular" · acompanhe os casos no blog →

COMO SE PROTEGER

Quatro Perguntas Antes de Contratar Telefonia.

Quem é a Outorgada?

Exija o CNPJ da prestadora e confira a outorga STFC no site da Anatel. Se o fornecedor não é a prestadora, você está numa cadeia de revenda.

O Contrato é Direto?

O Despacho 978/2025 exige contratação como assinante direto da prestadora. Contrato com intermediário não te protege.

Onde Ficam os Registros?

CDR retido no Brasil, conforme as regras da Anatel, não em jurisdição estrangeira fora do alcance da LGPD.

O Número é Portável?

Número em nome de terceiro pode não ser portável. Direto da operadora, a portabilidade é um direito seu.